CIPA Setorial - FCM
Gestão: Outubro/2012 a Outubro/2013
Designados pela Diretoria
Presidente
Lania Carla Splendor Costa (lania@fcm.unicamp.br) Ramal: 10379
Membros Indicados
1ª Secretária: Maria Clara E. do Amaral (mcamaral@fcm.unicamp.br) Ramal: 19090
Amanda Meireles Silva (Ramal: 18917)
Higor Campos do Nascimento (higor@fcm.unicamp.br) Ramal: 17677
Silvana Tessari Villela Lourenço (apoiolab@fcm.unicamp.br) Ramal: 18939
Roberto Cesar Stahl (roberto@fcm.unicamp.br) Ramal: 17391
Roseli Antunes B. Alegretti (roseli@fcm.unicamp.br) Ramal: 18910
Rosicler da Silva Roberto Gomes ( rosicler@fcm.unicamp.br) Ramal: 19532
Membros Eleitos
Vice-Presidente: Álvaro Galette Júnior (alvaro@fcm.unicamp.br) Ramal: 18890
Edna Ap. Martins Santinati (ednams@fcm.unicamp.br) Ramal: 17689
Maria Angélica Paulino (angel@fcm.unicamp.br) Ramal: 17373
Atribuições da CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que
os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do
trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que
afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora
5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do
Trabalho.
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi
determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e
doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de
acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações
disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde
os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições
diretas e anuais.
OBJETIVOS:
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados
trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a
qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde
do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de
trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de
trabalhadores e com a assessoria do SESMT
Saiba mais acessando a NR-5 no site do Ministério do Trabalho:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_05.asp
Portaria GR-149/1995
Dispõe sobre a criação das CIPA's Setoriais nas Unidades Eleitorais que especifica e dá outras providências
http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=undefined&id_norma=1264
Calendário de Reuniões CIPA-FCM 2013
Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ
Cuidados no manuseio do Fenol
http://www.qca.ibilce.unesp.br/prevencao/produtos/fenol.html
