Equivalência curricular

De acordo com a Resolução da FCM de 31/03/2006

 

Artigo 3º - Para análise de equivalência da carga horária e conteúdo programático cumpridos pelo interessado na escola médica de origem, serão consideradas as informações constantes do Catálogo do Curso de Graduação em Medicina da FCM-UNICAMP referente ao ano de inscrição do pedido

Parágrafo único – Para isso o interessado deverá apresentar cópias autenticadas e traduzidas para o português por tradutor juramentado dos documentos abaixo relacionados:

I. Diploma ou Certificado de conclusão do curso médico emitido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior;
II. Documento que comprove o reconhecimento do referido curso de medicina reconhecido por órgão competente do país de origem;
III. Histórico Escolar do candidato incluindo freqüência, notas, conceitos, carga horária e/ou número de créditos das atividades desenvolvidas pelo aluno;
IV. Currículo cumprido pelo candidato;
V. Ementa das disciplinas constantes deste currículo;

Artigo 4º - A Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros examinará a documentação apresentada pelo candidato e emitirá parecer considerando a análise dos seguintes aspectos:

I – a equivalência de pelo menos 75% da carga horária, total àquele cumprido pelo currículo médico da FCM-UNICAMP;
II - equivalência de conteúdo do programa de cada disciplina;
III - equivalência de atividades práticas realizadas em hospitais universitários, hospitais gerais e unidades básicas de saúde em regime de Internato.

Parágrafo único - Para análise de equivalência curricular e revalidação de diploma será levada em consideração, exclusivamente, a grade curricular cumprida pelo candidato durante sua graduação, sendo desconsiderada qualquer outra atividade de formação realizada pelo candidato após o término do seu curso médico regular.

Artigo 5º - O candidato cuja documentação apresentada não estiver em conformidade com o definido nos artigos 3º e 4º desta resolução, terá seu processo de revalidação encerrado e arquivado.

Artigo 6º – Comprovada a equivalência em conformidade com o artigo 4º em epígrafe, o parecer final de revalidação de diploma será complementado por avaliação cognitiva teórica-prática de habilidades do candidato.