Liminar determina que STU e DCE se
abstenham de fechamento de prédios,
vias e outras unidades do campus

24/05/2016 - 18:55

NOTA DA UNICAMP
A propósito das ações promovidas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU) e pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), que desde de segunda-feira (23) vêm impedindo professores, funcionários e estudantes de  desempenhar suas atividades no campus, informamos o seguinte:

A Segunda Vara da Fazenda Pública de Campinas expediu nesta segunda-feira (23) liminar determinando que o STU e o DCE “se abstenham de efetuar qualquer fechamento de prédios, vias internas do Campus, salas de aula, restaurante, secretarias e outros departamentos, sob pena de imediata reintegração de posse e multa, que deverá ser aplicada, tanto aos requeridos quanto aos seus representantes.

O autor da liminar fundamenta a medida explicando que “o sindicato e o Diretório de Estudantes requeridos não podem impedir a entrada de pessoas, nem mesmo impedir o funcionamento das instalações se houver funcionários para a operação”.

A medida afirma, ainda, que “qualquer descumprimento das determinações desta decisão acarretará aos requeridos e seus representantes (diretores ou administradores que estejam à frente dos movimentos) a imposição de multa de R$20.000,00 para cada ato, bem como multa diária de R$10.000,00 por dia, por instalação fechada de forma obrigatória, sem prejuízo do crime de desobediência a todos os servidores e alunos envolvidos no ato”.

Assessoria de Imprensa

Campinas, 24 de maio de 2016

Conheça a liminar

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  1. Notas da Unicamp a propósito 
    da greve dos servidores
  2. Notas da Unicamp a 
    propósito da ocupação da reitoria