Sobre o Napem |
Regimento interno do Napem |
TÍTULO I Do Núcleo e seus FinsArtigo 1º - O Núcleo de Avaliação e Pesquisa em Educação Médica – NAPEM, vinculado a Comissão de Ensino de Graduação em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas, criado em 01/06/2006 e aprovado pela Deliberação da Congregação/FCM – 155/2007, realizada em 27/04/2007, reger-se-á por este Regimento, baseado no Regimento Interno da Faculdade de Ciências Médicas, pelos Estatutos e Regimento Geral da UNICAMP. Artigo 2º - O NAPEM tem como finalidades: I. coordenar as avaliações docentes e discentes referentes às atividades do curso e dos módulos de ensino; II. coordenar as avaliações dos programas para dar subsídios às atividades de Desenvolvimento Curricular; III. desenvolver estudos de avaliação da aprendizagem, avaliação docente, avaliação discente, avaliação de egressos; IV. subsidiar as Comissões de Pós-Graduação stricto-sensu e lato-sensu no processo pedagógico e de avaliação continuada; V. desenvolver parcerias com Instituições relacionadas a Educação Médica e afins para propiciar colaboração técnica e científica; VI. promover programas de desenvolvimento para atuação docente; VII. desenvolver projetos de pesquisas em Educação em Saúde. Parágrafo único: Cabe às Comissões de Pós-Graduação criar suas respectivas Comissões de Desenvolvimento Pedagógico e Avaliação.
TÍTULO II Da Constituição do NúcleoArtigo 3º - O Núcleo de Avaliação e Pesquisa em Educação Médica é constituído por docentes, pesquisadores, profissionais especializados e técnicos, discentes e estagiários, vinculados a Universidade Estadual de Campinas. Capítulo I Dos membros e suas atividades Artigo 4º - O NAPEM é composto por membros natos (coordenador do Curso de Graduação em Medicina, coordenador da Pós-Graduação da FCM, coordenador da Residência Médica, assessor pedagógico da Câmara de Ensino, coordenador pedagógico do CAAL), membros titulares e equipe técnica de apoio (estagiário, estatístico, analista de sistema) e membros convidados (docentes, pesquisadores e pós-graduandos). Parágrafo 1º – O coordenador do Núcleo é eleito pelos membros natos e membros titulares do NAPEM por período de 4 anos, coincidindo com a eleição para diretor da FCM, podendo haver recondução. Parágrafo 2º - Cabe ao Coordenador do Núcleo: I. convocar e presidir reuniões; II. coordenar as atividades do Núcleo; Parágrafo 3º - Cabe ao Assessor Pedagógico: I. coordenar a equipe técnica para que as finalidades do NAPEM sejam alcançadas; II. Elaborar relatórios de devolutiva aos docentes, aos gestores dos módulos de ensino e a Comissão de Ensino de Graduação; III. Preparar propostas de programas de avaliação e projetos a serem aprovados pelo Núcleo; IV. Prestar assessoria ao desenvolvimento dos módulos e seu aprimoramento com base nas avaliações realizadas. Parágrafo 4º - Cabe aos membros natos e titulares que compõem o Núcleo: I. propor programas de avaliação e projetos de pesquisa; II. acompanhar o desenvolvimento e implantação dos programas de Avaliação e projetos de pesquisa; III. prestar assessoria aos gestores de módulos de ensino para seu aprimoramento, baseado nas avaliações realizadas. Parágrafo 5º – Os membros titulares e membros convidados terão o mandato de quatro anos, podendo haver recondução. Parágrafo 6º - Nas reuniões do Napem terão direito a voto: coordenador do núcleo, coordenador do Curso de Graduação em Medicina, coordenador da Pós-Graduação da FCM, coordenador da Residência Médica, assessor pedagógico da Câmara de Ensino, um representante dos membros titulares e um representante dos membros convidados. Artigo 5º – Os membros titulares, docentes ou pesquisadores, serão aprovados pelo Núcleo e deverão apresentar produção intelectual comprovada em Educação Médica. Artigo 6º - Os membros convidados serão profissionais envolvidos com Educação em Saúde e aprovados pelo Núcleo. Capítulo II – Do Período de reuniõesArtigo 7º - O Núcleo irá realizar reuniões quinzenais ordinárias para o cumprimento e acompanhamento das atividades, podendo convocar reuniões extraordinárias, quando necessário.
TÍTULO III Disposições Finais e TransitóriasArtigo 8º - O presente Regimento somente poderá ser alterado mediante proposta aprovada nas reuniões do Núcleo. Artigo 9º - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Núcleo, que se reporta à Comissão de Graduação da FCM, salvo expressa competência de outro órgão. Artigo 10º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
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