Religamento para defesa

Segundo o Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Estadual de Campinas:

Artigo 15 - Por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós Graduação –  CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

I – tenha concluído todos os créditos;
II – tenha sido aprovado em exame(s) de língua(s) estrangeira(s);
III – tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;
IV – tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.

Parágrafo único - É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.


Procedimento

O aluno interessado no religamento para defesa deve enviar por e-mail para a Secretaria do Programa os seguintes documentos:

  • Ofício de solicitação de religamento (clique para baixar o modelo) devidamente preenchido, sem assinaturas;
  • Boneco (versão preliminar) da dissertação ou tese
  • Comprovante de submissão de artigo relacionado à dissertação (mestrado);
  • Carta de aceite ou cópia do artigo publicado relacionado à tese (doutorado). 

O religamento não é automático — ele deve ser aprovado pela Comissão do PPG-Farmacologia e pela CPG/FCM. Após a aprovação, o pedido de religamento é enviado à Diretoria Acadêmica. O prazo da tramitação é de até 30 dias. Apenas após o religamento poderá ser solicitada a defesa no Sistema de Gestão Acadêmica — SIGA.