Religamento - Artigo 15

Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu

Artigo 15 - Por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós Graduação –  CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

I – tenha concluído todos os créditos;

II – tenha sido aprovado em exame(s) de língua(s) estrangeira(s);

III – tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;

IV – tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.

Parágrafo único - É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.”

 

A solicitação do Religamento pelo Art. 15 deverá ser feita pelo orientador e aluno à Secretaria do Programa  através de:

- Ofício  (Modelo de Solicitação de Reingresso)

- Boneco da dissertação/tese

- Comprovante de submissão (Mestrado)/aceite(Doutorado) da Revista.

Importante: O prazo da tramitação é em média de 30 dias.