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Bolsas

BOLSAS CAPES/DS e CNPq

O Programa dispõe de um número limitado de bolsas CAPES do tipo demanda social (05 bolsas para o Mestrado e 04 bolsas para o Doutorado), que quando disponíveis, são comunicadas aos alunos e respectivos orientadores.

Após esta divulgação, o aluno interessado em concorrer à bolsa, deverá entregar na secretaria do programa, a seguinte documentação:

1) Carta do orientador justificando a solicitação da bolsa para o aluno.
2) Cópia do Curriculo Lattes atualizado.
3) Formulário para pontuação, devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos comprobatórios. Importante: uma cópia do formulário preenchido deverá ser encaminhada para o e-mail: pgscafcm@unicamp.br.
4) Cópia do Histórico Escolar da Graduação (para os candidatos ao Mestrado) e da Graduação e do Mestrado (para os candidatos ao Doutorado).

5) Aos alunos com vínculo empregatício ou acumulo de bolsa: LEIA ATENTAMENTE a Instrução Normativa PGSCA 001/2023;

Lembramos que são requisitos para a concessão das bolsas, entre outros:

  • O aluno deve estar regularmente matriculado no Programa de pós-graduação em Saúde da Criança e do Adolescente e ter orientador pleno;

  • Ter sido aprovado no exame de proficiência;

  • A comprovação da produção cientifica pelo orientador, deve satisfazer os critérios de professor pleno;

  • O aluno deve estar aprovado em todas as disciplinas cursadas com conceito A ou B;

  • Critérios de pontuação para solicitação de bolsa CAPES, clique aqui.

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Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 - Regulamento do Programa de Demanda Social Revogação da concessão

 Art. 13. Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a conseqüente restituição de todos os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:

 I - se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
 II - se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
 III - se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.

Parágrafo único.   A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado.

Sugerimos também que os alunos solicitem bolsas vinculadas ao seu projeto, de forma independente, à FAPESP ou a outra agência de financiamento.

Estágio Docência (PED)

De acordo com a portaria 76/2010, artigo 18º, o estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:

 I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;

A duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado.