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Bolsas

Para manifestar interesse na bolsa, o(a) candidato(a) convocado(a) pelo programa deverá atender os requisitos mínimos para concessão de bolsa, definidos pela Portaria CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023:

Acesse aqui do documento na íntegra.

 

Em complemento ao estabelecido pela CAPES, a Comissão do PPG em Ciências da Cirurgia estabele em sua Instrução Interna CPG/FCM Nº 01/2023 o seguinte:

Considerando a publicação da Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, que regulamentou a possibilidade de acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas por aquela entidade de fomento com atividade remunerada ou outros rendimentos, e a Instrução Normativa CCPG nº. 01/2023, a Comissão do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Ciências da Cirurgia DETERMINA:


Artigo 1º - Os discentes poderão acumular bolsa CAPES de mestrado e de doutorado com outros rendimentos, desde que no momento de sua solicitação haja cotas ociosas para atribuição no PPG e não haja discentes sem outros rendimentos na lista de espera de bolsa para o nível pleiteado.


Artigo 2º - O limite máximo de horas semanais dedicadas a atividades adicionais autorizados pelo PPG em Ciências da Cirurgia será de 16 horas.


Artigo 3º - A Comissão do PPG em Ciências da Cirurgia revisará continuamente a concessão de bolsas podendo cancelar e alterar o prazo de vigência dos bolsistas ativos caso haja discentes sem outros rendimentos na lista de espera de bolsa para o nível pleiteado.


Artigo 4º - No momento da atribuição das bolsas, terão prioridade os(as)discentes que não apresentem outros rendimentos no momento da solicitação. Na ausência de novas solicitações de discentes que não apresentem outros rendimentos, a prioridade será dada então para solicitações de discentes que apresentarem vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que tenham renda bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade. A avaliação para a concessão de bolsas será baseada também na análise do currículo Lattes do candidato, com ênfase na sua participação em atividades acadêmicas, incluindo, mas não se limitando à iniciação científica oficialmente registrada, publicações em periódicos indexados e em anais de conferências, bem como a apresentação oral e em forma de pôster de trabalhos em congressos. Além disso, a Comissão do PPG em Ciências da Cirurgia também levará em consideração a produção intelectual do(a) orientador(a), incluindo orientações em andamento e concluídas, ao tomar decisões sobre a concessão de bolsas.


Artigo 5º - Qualquer discente que acumule bolsa com atividades remuneradas deve proceder à formalização e assinatura, juntamente com seu(sua) orientador(a), de documento elaborado pela Comissão do PPG em Ciências da Cirurgia que oficializará a condição de acúmulo. Esse documento estipulará que a concessão e continuidade da bolsa será sujeita a revisão a cada ciclo de ingresso de novos discentes no PPG através de Processo Seletivo.
Artigo 6º - Casos omissos nesta instrução interna serão avaliados pela Comissão do PPG em Ciências da Cirurgia.

 

Critérios da Comissão do Programa para Concessão de Bolsas - Demanda Social - CAPES

Ofício para solicitação de Bolsa - Demanda Social - CAPES

Bolsistas Doutorado e Lista de Espera

Bolsistas Mestrado e Lista de Espera