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Regulamento de Circulação

I- Da Constituição Artigo 1º - O Sistema de Bibliotecas da UNICAMP (SBU) é constituído pelo Órgão Colegiado, Coordenadoria do SBU, Bibliotecas do Sistema e Comissões de Bibliotecas, estando as Bibliotecas do Sistema subordinadas administrativamente às Unidades de Ensino e Pesquisa, aos Centros e Núcleos e aos Colégios Técnicos, respectivamente, e tecnicamente à Coordenadoria do SBU, como seu órgão de coordenação, conforme dispõe o Artigo 9º da Deliberação CONSU A-4, de 01/06/2005.

II- Da Finalidade Artigo 2º - A finalidade do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP é oferecer informações técnico-científicas à comunidade acadêmica, por meio de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade à comunidade científica do país.

III- Do Horário de Atendimento Artigo 3º - O horário de atendimento ao público deverá ser compatível com as necessidades dos cursos das Unidades e a disponibilidade estrutural das Bibliotecas.

§ Único - Os horários de atendimento das Bibliotecas encontram-se disponíveis no portal do Sistema: www.sbu.unicamp.br

IV- Do Acesso e Consulta Local

Artigo 4º - As Bibliotecas do SBU estão franqueadas à comunidade em geral para consulta, disponibilizando seus acervos, espaços de estudo e serviços.

§ Único - Não é permitido o acesso de usuários às dependências das Bibliotecas portando bolsas, mochilas, malas etc., devendo as mesmas serem armazenadas nos guarda-volumes. As Bibliotecas não se responsabilizam pelos materiais depositados nos guarda-volumes e nem pelos pertences dos usuários deixados ou esquecidos em suas dependências. 
V- Da Inscrição

Artigo 5º - Para efetivar inscrição: 1 - Comunidade interna da Unicamp: apresentar comprovante de vínculo com a Universidade e documento oficial (RG ou CPF), Identidade Estudantil ou Funcional (Cartão Universitário Inteligente) válida e fazer cadastramento biométrico; 2 - Comunidade externa: apresentar documento oficial (RG ou CPF) e fazer cadastramento biométrico, apenas para utilização de guarda-volumes

Artigo 6º - O Cartão Universitário Inteligente é de uso pessoal e intransferível.

Artigo 7º - Em caso de extravio da Identidade Estudantil ou Funcional o usuário deverá encaminhar-se ao órgão expedidor da sua categoria, a fim de solicitar a 2ª via. O usuário deverá comunicar o extravio à Biblioteca para que o Cartão seja bloqueado e não haja uso indevido do mesmo.

VI - Do Empréstimo Domiciliar

Artigo 8º - O empréstimo domiciliar é facultado aos usuários que atendam ao item 1 do Artigo 5º, nas quantidades e prazos máximos, de acordo com sua categoria:

 

Cod Unicamp

Categoria

Itens por usuário

Prazo (dias) de empréstimo

108

Aluno Especial de Graduação

5

7

116

Aluno Especial de Pós-Graduação

5

28

115

Aprimorando / DAC

5

7

112

Curso Seqüencial

5

14

102

Doutorado

10

28

111

Ensino Técnico/Médio-Cotil

5

14

110

Ensino Técnico/Médio-Cotuca

5

14

114

Ensino Técnico/Médio-FOP

5

14

103

Especialização

5

14

113

Especialização / DAC

5

14

107

Extensão

5

14

101

Graduação

10

7

104

Mestrado

10

28

105

Mestrado Profissional

10

28

117

Pós-Doutorado

10

28

106

Tecnologia

10

7

 

Cod Unicamp

Categoria

Itens por usuário

Prazo (dias) de empréstimo

209

Aprimorando

5

7

207

Comissionado

10

28

201

Docente UNICAMP

10

28

206

Estagiário

5

7

211

Funcionário Funcamp

10

28

204

Funcionário Unicamp

10

28

205

Médico Residente

10

28

212

Monitor

5

7

208

Patrulheiro

5

7

203

Pesquisador Colaborador Voluntário

10

28

210

Prestador de serviço voluntário

5

7

202

Professor Colaborador Voluntário

10

28

 

Cod Unicamp

Categoria

Itens por usuário

Prazo (dias) de empréstimo

308

Bolsista Instrutor Graduação

5

7

305

Complementação Aposent.-CLT

5

14

303

Docente Estatutário Aposentado

10

14

304

Funcionário Estatutário Aposentado

5

14

302

Pesquisador Visitante

10

14

307

Plantonista

5

14

301

Professor Visitante

10

14

 

Cod Unicamp

Categoria

Itens por usuário

Prazo (dias) de empréstimo

  Intercâmbio Internacional de Graduação

5

7

  Intercâmbio Internacional de Pós-Graduação

5

28

  Intercâmbio Nacional de Graduação

5

7

  Intercâmbio Nacional de Pós-Graduação

5

28

 

§ Único - Outras categorias não contempladas neste Regulamento merecerão tratamento excepcional, a ser normatizado de acordo com Resolução Interna da Coordenadoria do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP.

Artigo 9º - É facultada às Bibliotecas do SBU a liberação ou não de empréstimo de materiais bibliográficos, de acordo com suas especificidades.

Artigo 10º - Não são passíveis de empréstimo: 1 - Obras de referência (enciclopédias, dicionários, índices etc.); 2 - Obras que a Biblioteca possua um único exemplar no acervo e/ou reservadas pelos professores (Coleção Didática), a critério da Biblioteca; 3 - Obras didáticas, obras raras e coleções especiais;

Artigo 11º - É obrigatoriedade a apresentação do material bibliográfico quando da renovação do mesmo na Biblioteca.

Artigo 12º - A reserva de material bibliográfico só é possível quando o mesmo estiver indisponível na Biblioteca em que foi solicitado o empréstimo e que não esteja emprestado ao solicitante, sendo da responsabilidade do usuário a solicitação e o acompanhamento da reserva, via web. 
VII – Do Empréstimo Entre Bibliotecas Artigo

13º - As Bibliotecas do SBU podem efetuar o Empréstimo Entre Bibliotecas (EEB) com Bibliotecas da Unicamp situadas em campi diferentes e com outras instituições cadastradas.

§ Único - Os usuários que utilizarem este serviço estarão sujeitos às mesmas obrigações, responsabilidades, infrações e penalidades previstas neste Regulamento. 
VIII- Das Obrigações e Responsabilidades

Artigo 14º - As Bibliotecas do SBU são responsáveis pelo controle, guarda, manutenção, conservação e integridade dos materiais bibliográficos contido em seus acervos.

Artigo 15º - O empréstimo de material bibliográfico será efetuado somente pelo próprio usuário, sendo obrigatória a apresentação da Identidade Estudantil ou Funcional e autenticação biométrica. Não é permitida a retirada por terceiros.

Artigo 16º - O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado à sua disposição, seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com o devido cuidado, a fim de preservar sua integridade.

Artigo 17º - O usuário deve efetuar a devolução do material bibliográfico emprestado até a data estabelecida, ficando sob sua estrita responsabilidade a guarda, conservação e integridade do mesmo.

Artigo 18º – O usuário deve efetuar a devolução do(s) material(is) bibliográfico(s) emprestados antes de cessar o vínculo com a Universidade. 
IX - Das Infrações Disciplinares

Artigo 19º – Constituem infrações disciplinares para o SBU: 1 - atrasar a devolução; 2 - danificar e/ou extraviar o material bibliográfico; 
X – Da Penalidade Artigo 20º - Constitui penalidade disciplinar para o SBU a suspensão de empréstimo, renovação e reserva.

§ 1º - A suspensão será aplicada no caso de atraso na devolução de material bibliográfico. Os prazos mínimos de suspensão para empréstimo, renovação e reserva são: 1 - suspensão de 3 (três) dias por dia e obra em atraso; 2 - suspensão de 10 (dez) dias por dia e obra em atraso reservada e/ou da coleção didática. 3 - suspensão de 1 (um) dia por dia e obra em atraso por empréstimo por hora.

§ 2º - Suspensão de 2 (dois) dias por dia no atraso da chave.

§ 3º - A pena de suspensão consistirá no impedimento do usuário, de qualquer categoria, efetuar empréstimo, renovação e reserva de material bibliográfico nas Bibliotecas do SBU enquanto perdurar a penalidade.

§ 4º - Será considerado material bibliográfico extraviado aquele com atraso superior a 30 dias da data da devolução prevista.

Artigo 21º – O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico, mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, é obrigado a ressarcir a Universidade mediante a reposição de obra idêntica em perfeito estado de conservação ou de outra obra de mesmo valor e conteúdo; no caso de obra esgotada, indicada a critério da Comissão da Biblioteca depositária do material.

§ 1º - Até o ressarcimento do material, o usuário fica bloqueado no SBU, impossibilitado de efetuar empréstimo, renovação e reserva de material bibliográfico.

§ 2º - A reposição do material deverá ocorrer até 30 dias para obra nacional e 90 dias para obra estrangeira.

Artigo 22º – Danos e extravios ocorridos em guarda-volumes e/ou chaves deverão ser ressarcidos à Biblioteca. 
XI - Das Disposições Gerais

Artigo 23º - Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e encaminhados pela Direção da Biblioteca Ad Referendum da Comissão de Biblioteca.

Artigo 24º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, conforme aprovação do Órgão Colegiado do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP em reuniões ordinárias de 31/03 e 01/12/2011, em que foram aprovadas as alterações na Tabela de categorias, itens e prazos, visando a implantação do sistema de biometria, ficando revogadas as disposições em contrário.

01/01/2012 Sistema de Bibliotecas/UNICAMP