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Artigo 15 - Religamento de Alunos

Artigo 15

“Artigo 15 – Excepcionalmente, por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós Graduação - CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

 I   – tenha concluído todos os créditos;
 II  – tenha sido aprovado no exame de qualificação;
 III – tenha concluído o trabalho de dissertação ou tese.

Parágrafo único. É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.”

 

A solicitação do Religamento pelo Art. 15 deverá ser feita pelo orientador e aluno à Secretaria do Programa através de:

 - Ofício  (clique aqui para acessar o ofício padrão)

 - Comprovante de submissão (Mestrado) / aceite (Doutorado) da Revista.

Importante: O prazo da tramitação é de, em média, 40 dias.

Após o religamento do aluno no sistema acadêmico (procedimento realizado pela DAC) o aluno deverá seguir os procedimentos para solicitação de Defesa de Mestrado/Doutorado (clique aqui).