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Ajuda de Custo

Participação em Congresso

Atualmente o programa está sem verba para pagamento de auxílio para congressos.

A cobertura de despesas será exclusiva para aqueles que apresentarem trabalho, e para apenas um autor por trabalho. A apresentação de trabalho deverá ser comprovada. 

O pedido deve ser enviado com 30 dias de antecedência da data do congresso.

O número de diárias concedidas depende da aprovação pela Comissão de Pós-Graduação e recursos disponíveis no momento.

Caso solicite o pagamento da inscrição, a inscrição no evento deverá ser feita somente após a aprovação e autorização da Comissão do Programa e após receber as instruções do procedimento  a ser seguido.

O aluno deverá estar matriculado no respectivo curso de pós-graduação nas datas de realização do evento.

Todos os  pagamentos serão efetuados após a entrega dos comprovantes de participação nos eventos.

Todas as solicitações devem ser enviadas através do "Formulário de Solicitações"

 

Participação em congresso nacional/aluno:

  • Anexar: o resumo e o aceite do trabalho, a programação do evento, cópia do CPF e RG do aluno (ou da CNH), comprovante de endereço e comprovante de conta bancária;
  • Encaminhar a solicitação com os anexos para a secretaria do Programa no prazo mínimo de 30 dias da data do evento;
  • Obs: valor atual da diária é R$ 320,00 (independentemente da distância percorrida).
  • Após o evento comprovar a participação com cópia do certificado de participação (entregar na secretaria);

Participação em congresso internacional/aluno

  • O procedimento de encaminhamento é o mesmo do congresso nacional.
  • O valor da diária seguirá a tabela da CAPES (diária de 180 a 370 dólares que mudam conforme o País onde será realizado o evento)

Caso o aluno pretenda solicitar e seja autorizada a compra de Passagem aérea Internacional, solicitamos que o Pedido de ajuda de custo seja encaminhado com pelo menos 60 dias da data do evento.

 

Pagamento de publicação de artigos

O programa pode pagar, conforme disponibilidade e análise da comissão, artigo decorente da dissertação/ tese sendo o discente primeiro autor e publicado, ou aceito para publicação, em periódico classificado, no mínimo, como Qualis B2 CAPES.

Todas as solicitações devem ser enviadas através do "Formulário de Solicitações"