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Artigo 15

Artigo 15

“Artigo 15 – Excepcionalmente, por solicitação do orientador e após análise do Programa e da Comissão de Pós Graduação -CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

I – tenha concluído todos os créditos;
II – tenha sido aprovado no exame de qualificação;
III – tenha concluído o trabalho de dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.

Parágrafo único. É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.”

 Observações:

1) O ideal é que aconteça antes do término do ano, pois registramos na Capes todos desligamentos e defesas. No caso do Orientador para que ele receba um novo aluno é preciso que o mesmo defenda ou outro aluno dele defenda para anular o desligamento que ocorreu.

2) CASO O ORIENTADOR NÃO ESTEJA MAIS CREDENCIADO NO PROGRAMA, ESTE DEVERÁ SER CREDENCIADO COMO PROF. TEMPORÁRIO E OUTRO ORIENTADOR ATIVO DO PROGRAMA PODERÁ PRESIDIR A DEFESA. Em, 19/05/2021

Entre a entrega da documentação e agendamento da defesa o prazo no mínimo é de 90 dias.

A solicitação do Religamento pelo Art. 15 deverá ser feita pelo orientador à Secretária do Programa através de carta.

Entregar na secretaria:

- 1 boneco em espiral;

- 1 via do artigo na íntegra com comprovante de aceite para publicação final (pode ser o e-mail da revista) ou 1 via do artigo publicado (ACIMA DE B2, aluno 1º autor, referente a tese, obrigatório em inglês);

- 1 via da carta (datado) do(a) Orientador(a)  com ciência da Coordenação de Área, envie um e-mail para o programa caso tenha dúvida de quem é o(a) atual Coordenador(a).

Modelo de Solicitação de Reingresso

Em, 26/09/2019