Link do Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores: http://www.siarh.unicamp.br/sgp/
O pesquisador deverá solicitar, pelo e-mail posdfcm@unicamp.br o cadastro para acesso ao sistema com os seguintes dados:
Nome completo:
E-mail:
Nome do supervisor:
Departamento:
Dentro de até dois dias úteis, ele receberá por e-mail o link para acesso ao sistema e cadastro dos dados.
O ingresso no Programa deverá seguir o procedimento previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DGRH Nº 01/2021, com trechos de destaque abaixo:
Quanto aos documentos que devem ser anexados no sistema (preencher TODOS os campos do sistema, independentemente de serem ou não obrigatórios):
Em Documentos Pessoais, deve-se anexar um arquivo único com: RG (não é válida a CNH), CPF, Comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses) e certidão de nascimento ou casamento (este último para casados ou divorciados).
O comprovante de endereço deve ser uma conta atual (água ou luz no nome do pesquisador) ou declaração de próprio punho, atestando a informação, com data e assinatura.
O diploma anexado no sistema deve ter frente e verso.
Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento, com todas as assinaturas necessárias, conforme o caso, se for FAPESP: Declaração Fapesp (pode ser solicitada através do e-mail converse2@fapesp.br), se for PNPD CAPES: Termo de Compromisso Anexo II da Portaria CAPES nº 86 de 03/07/2013.
Da Adesão
...
Para a adesão a qualquer um dos programas, o interessado deve anexar obrigatoriamente uma cópia digital (por upload no sistema) dos seguintes documentos:
I - Se brasileiro ou brasileiro naturalizado:
a) RG com CPF;
b) Diploma de Doutor ou documento que comprove a obtenção do Título de Doutor.
II - Se estrangeiro residente no Brasil:
a) CPF;
b) Comprovante de legalidade da permanência no Brasil (Passaporte, RNE, CRNM ou equivalente);
c) Diploma de Doutor ou documento que comprove a obtenção do Título de Doutor.
III - Se estrangeiro residente no exterior:
a) Passaporte ou documento de registro pessoal;
b) Diploma de Doutor ou documento que comprove a obtenção do Título de Doutor.
1º - Se o interessado-estrangeiro não possuir comprovante de legalidade da permanência no Brasil, caberá ao Dirigente local ou pessoa por este indicada subsidiá-lo na sua obtenção antes da efetivação de seu pedido de adesão, respeitados os fluxos e calendários próprios dos órgãos federais pertinentes (Coordenadoria Geral de Imigração-CGI/Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia ou Consulados).
2º - Caso o projeto de pesquisa ou plano de trabalho do interessado-estrangeiro contemplar apenas períodos curtos e intermitentes de execução no Brasil, o interessado deverá comprovar que possui Seguro de Acidentes Pessoais próprio.
Documentação específica abaixo, que necessariamente constarão no sistema:
I - Para Pesquisador de Pós-Doutorado (PPD):
a) Currículo Lattes;
b) Projeto de Pesquisa;
c) Comprovante de financiamento, mediante apresentação de holerite, contracheque, termo de bolsa ou similares;
d) Documento de sua instituição de origem com a concordância de sua participação no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado da Unicamp (caso o interessado tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado).
...
Caso o interessado tenha pertencido aos quadros da Unicamp ou tenha tido vínculo em algum dos programas, fica dispensada a apresentação dos documentos mencionados no artigo 2° e de currículo.
- O ingresso a qualquer um dos programas é condicionado à anuência de um docente ou integrante da Carreira de Pesquisador (Pq) responsável por supervisionar ou acompanhar o projeto de pesquisa ou plano de trabalho.
- Após o responsável manifestar, via sistema, anuência em supervisionar ou acompanhar projeto de pesquisa ou plano de trabalho, os demais dados e documentos fornecidos pelo interessado serão conferidos pelo RH local da Unidade, podendo o processo ser devolvido ao mesmo para correções. Após a validação da Unidade e auditoria da DGRH, as informações pessoais não poderão mais ser editadas.
- O ingresso será submetido para aprovação da Comissão de Pós-Graduação e pela Congregação.
- Após a aprovação da Congregação, o interessado deverá registrar, no sistema, a concordância com o Termo de Adesão.
- Caberá à DGRH efetivar o cadastro e emitir a identificação funcional do interessado.
Do Acompanhamento
- O interessado e o supervisor receberão, com 90 dias de antecedência, um e-mail do sistema informando sobre o prazo de encerramento do vínculo do interessado.
- O supervisor ou responsável pelo pesquisador estrangeiro receberá, com 90 dias de antecedência, um e-mail informando sobre o vencimento do prazo do comprovante de legalidade da permanência no Brasil, devendo ser informada a nova situação no sistema. Se isso não ocorrer, o processo será automaticamente encaminhado à DGRH, para encerramento do mesmo e desligamento do interessado.
Da Renovação
- O interessado poderá requerer, via sistema, a renovação de sua participação, respeitado o prazo máximo de cada programa, não devendo haver interrupção entre a data de término do processo vigente e a data de início do novo período.
- No caso do PPD, o prazo máximo de permanência total no programa é limitado a 5 (cinco) anos.
- A renovação da participação do interessado poderá ocorrer quando houver:
a) extensão do prazo de financiamento;
b) alteração da bolsa;
c) alteração do supervisor;
d) alteração do projeto de pesquisa, que pode incluir a alteração de local.
- Caberá ao interessado selecionar, no sistema, a opção que melhor descreve a situação de seu processo.
- A renovação é condicionada à aprovação de relatório das atividades realizadas no período anterior e, também, ao disposto a seguir:
I – As solicitações de renovação serão submetidas à aprovação:
a) do supervisor e da Direção da Unidade nos casos de extensão de prazo e alteração da bolsa;
b) adicionalmente da Congregação ou instância equivalente em todos os demais casos além do previsto na alínea anterior.
II – Deve-se anexar à solicitação de renovação:
a) comprovante de financiamento para o novo período (nos casos do Artigo 14, Inciso I);
b) o parecer da Congregação, quando houver.
Parágrafo único - Em caso de pequenas alterações no projeto de pesquisa ou plano de trabalho inicial, as mesmas podem ser informadas em documento a ser anexado na seção “Adendo do Projeto”.
- Demais alterações implicam no encerramento da participação atual e uma nova adesão poderá ser pleiteada, respeitado o prazo máximo de permanência em cada programa.
Do Encerramento
- Ao final do período atuado, caso não haja solicitação de renovação, o processo será automaticamente encaminhado à DGRH, para que o encerramento seja efetuado, o que resultará no desligamento do interessado.
- A qualquer momento, antes do encerramento do prazo, o Dirigente local poderá informar, no sistema, a cessação da participação do interessado no Programa, nos termos das Deliberações pertinentes.
- Após o encerramento, o interessado deverá submeter via sistema o relatório de atividades referente à participação no respectivo Programa.
1º - O relatório será submetido à aprovação do supervisor ou responsável e da Congregação.
2º - Após o registro de aprovação do relatório, o sistema disponibilizará a declaração de participação no Programa.
3º - Se o relatório não for aprovado, o interessado poderá fazer adequações, limitada a uma única ressubmissão sob pena de reprovação.
4º - O interessado será notificado, por e-mail, do resultado da Congregação, assim que esse for inserido no sistema.
- O interessado poderá solicitar nova adesão aos Programas, uma vez que o relatório de atividades tenha sido aprovado pela Congregação, observando os prazos máximos previstos.
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