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Licença Maternidade

Instrução CCPG 001/15 - Adequação dos prazos regulares para a integralização dos cursos de pós-graduação à proteção conferida por Lei às mulheres, em função da maternidade.

Prorrogação Maternidade

É autorizada a prorrogação do tempo de integralização, por até 180 dias, para a estudante gestante que tenha tido o parto dentro do prazo vigente dos cursos de Mestrado e Doutorado, desde que seja feita solicitação oficial por ela ou representante legal.

Procedimentos

A estudante ou seu representante legal (mediante procuração) deve encaminhar à CPG de seu Instituto ou Faculdade a solicitação por escrito com ciência e concordância do Orientador, impreterivelmente até 30 dias após o nascimento da criança, junto com original e cópia simples da Certidão de Nascimento, ou cópia autenticada. Após análise da solicitação pela respectiva CPG, a Unidade de ensino encaminhará a documentação à Diretoria Acadêmica, para que seja efetuada a prorrogação do prazo final de integralização da estudante.

Mais informações podem ser obtidas na Instrução Normativa CCPG nº 001/2015