Sobre Bancas Examinadoras e suas especificações:
Informação CCPG 003/2015 - trata da impessoalidade entre aluno/orientador e membros de banca.
Os nomes indicados deverão ser informados no momento da solicitação de defesa no Sistema de Gestão Acadêmica - SIGA.
Os coorientadores deverão ter os seus nomes registrados nos exemplares da Dissertação ou da Tese e a critério da CPG, poderão participar da etapa de arguição do aluno sem direito a voto.
Na impossibilidade de participação do Orientador, este será substituído por um dos Coorientadores e, na impossibilidade dessa substituição, o orientador será substituído por um professor do Programa designado pela Comissão de Pós-Graduação – CPG.
Só poderão compor Comissões Examinadoras os membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o aluno, seu orientador e outros membros da Comissão.
Férias, licenças e afastamentos - clique aqui para mais detalhes
Servidores não podem exercer atividades administrativas e de magistério nos períodos de férias, licença e afastamento - Parecer PG 1258/2019.
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