campanha

tp-pos

FAQ - Dúvidas Comuns

QUAL O SITE PARA ACESSO AO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PESQUISADORES, ONDE FAÇO MEU CADASTRO E ACOMPANHO MINHA SITUAÇÃO?

Link do Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores: http://www.siarh.unicamp.br/sgp/

COMO PEÇO O MEU CADASTRO PARA ACESSO AO SISTEMA E PARA INICIAR O PROCESSO?

Você deve informar à secretaria da CPG, pelo e-mail do programa: posdfcm@unicamp.br os seguintes dados: nome completo, e-mail, nome do supervisor. Com estes dados, será feito o pedido de cadastro no sistema - você será notificado pelo e-mail informado do próximo passo.

QUAIS DADOS DEVEM CONSTAR NO MEU CADASTRO NO SISTEMA?

Todos os campos existentes no sistema devem ser preenchidos, independentemente de serem obrigatórios ou não.

Em Documentos Pessoais, deve-se anexar um arquivo único, com RG (não é válida a CNH), CPF, Comprovante de endereço atualizado e certidão de nascimento ou casamento (este último para casados ou divorciados).

O comprovante de endereço deve ser uma conta atual (água ou luz no nome do pesquisador) ou declaração de próprio punho, atestando a informação, com data e assinatura.

O diploma anexado no sistema deve ter frente e verso.

QUAL DEVE SER O COMPROVANTE DE FINANCIAMENTO QUE VOU ANEXAR NO SISTEMA?

Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento, com todas as assinaturas necessárias, conforme o caso, se for FAPESP: Declaração Fapesp (pode ser solicitada através do e-mail converse2@fapesp.br); se for PNPD CAPES: Termo de Compromisso Anexo II da Portaria CAPES nº 86 de 03/07/2013.

No caso de vínculo sem financiamento e, conforme o artigo 3° da Deliberação CONSU-A-03/2018, o pesquisador deve assinar uma declaração em que expresse que cumprirá a dedicação mínima de 24 horas semanais e que tem ciência de que nesta situação – de ingresso no PPPD sem financiamento externo – só permite a permanência de no máximo 24 meses.

QUANDO MEU SUPERVISOR MANIFESTA ANUÊNCIA NO SISTEMA?

Após o preenchimento e envio dos dados pelo pesquisador no Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores, o suspervisor será notificado para acessar o sistema e validar o pedido/tomar anuência de ingresso.

COMO TENHO ACESSO AO CARTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL?

Após o pedido de ingresso no programa e tramitação em todas as instâncias, o pesquisador receberá e-mail notificando que já está ativo no programa. A partir desse momento, ele poderá entrar em contato com a DGRH pelo telefone: (19) 3521-2960 e perguntar à equipe se já consta na base de dados o seu registro para emissão do cartão. Se confirmado, o pesquisador deverá ir até à DGRH, retirar um cartão provisório, cadastrar foto para emissão do cartão definitivo e aguardar notificação para retirada do cartão definitivo.

A DGRH está localizada na Rua da Reitoria, n.º 165/191 - Prédio IV. 
O horário de atendimento é das 09h00min às 17h00min - confirme durante a pandemia sobre o funcionamento antes de se dirigir à DGRH
Obs.: Para localização a DGRH fica ao lado do Gabinete do Reitor e Agência do Banco Santander.

COMO TENHO ACESSO AO E-MAIL INSTITUCIONAL E SENHA DE ACESSO AOS SISTEMAS DA UNIVERSIDADE?

Após a ativação do seu pedido de vínculo, você será notificado por e-mail com o número da sua matrícula.
Depois de receber este e-mail, deve-se acessar o link abaixo para criar usuário institucional para o seu e-mail Unicamp:
http://www.unicamp.br/senhaunicamp > Criar usuário/senha

Após isso, envie um e-mail para sau@fcm.unicamp.br solicitando a senha.

JÁ SOU PESQUISADOR VINCULADO AO PROGRAMA, COMO PEÇO PRORROGAÇÃO?

Se você já teve o vínculo efetivado pelo Sistema da DGRH (SGP), é possível solicitar a prorrogação no próprio sistema, acessando a Área do Interessado, no link

https://www.siarh.unicamp.br/sgp/
Área do Interessado > Acessar
Caso você tenha perdido a sua chave de autenticação, clique aqui para recuperá-la.

Para isso, todos os pesquisadores deverão apresentar um Relatório de Atividades* desenvolvidas pelo pesquisador de Pós-Doutorado do período registrado no sistema.

* não existe modelo para o Relatório de Atividades, sugerimos que ele contemple os resultados alcançados, produção vinculada e atuação acadêmica no período.

Após o envio do relatório, o supervisor deverá acessar o sistema e aprovar o relatório submetido

Após o envio do relatório, o supervisor deverá acessar o sistema e aprovar o relatório submetido. O acesso ao sistema deve ser feito pelo link abaixo:

https://www.siarh.unicamp.br/sgp/  → Acesso Administrativo (usuário e senha com a opção Tipo de senha correspondente).

Caminho: acessa o sistema, vai em  APROVAÇÃO → RELATÓRIO DE ATIVIDADES → Pesquisar → > selecionar o nome do pesquisador na lupa → Validar relatório de atividades.

Caso o pesquisador não tenha o processo mais ativo e conste no sistema como encerrado, ele deverá submeter novo pedido de ingresso, pois os interessados recebem 3 notificações: 90 dias antes, 60 dias antes e 30 dias antes do término, avisando da necessidade de solicitar renovação.

Após isso, o sistema aguarda (conforme expresso na Instrução Normativa) outros 90 dias após o término, para então encerrar.

E, caso a agência de fomento demore para emitir termo aditivo, tem o botão de "Aguardar Bolsa", que, ao ser selecionado, impede que o processo seja encerrado por mais 3 meses.

Se, mesmo diante de todas estas possibilidades, o processo chegar ao ponto de ser encerrado, a DGRH irá efetivar o desligamento e os interessados deverão solicitar nova adesão.

 

PRECISO DE UMA DECLARAÇÃO DE VÍNCULO, COMO SOLICITO?

Após a regularização do ingresso, no próprio sistema (http://www.siarh.unicamp.br/sgp/) é possível gerar uma declaração.

COMO POSSO CONCORRER A BOLSA DE PÓS-DOC DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PNPD/CAPES)?

O ingresso no Programa é a forma como a Universidade institucionalizou o vínculo para pesquisadores de pós-doutorado, o que não tem relação direta com o pleito à bolsa de pós-doutorado dos programas de pós-graduação (PNPD/CAPES) - cuja seleção ocorre junto aos programas de pós-graduação da FCM. Atualmente, o Programa PNPD da CAPES está suspenso, então não há seleções previstas até que a CAPES divulgue novas regras para uso das bolsas.

Havendo processo seletivo para preenchimento de bolsas, o interessado que possuir o título de doutor pode concorrer à bolsa de pós-doc que os programas de pós-graduação oferecem, desde que o supervisor seja credenciado no programa de interesse e exista seleção aberta para isto.
Os trâmites e exigências são específicos de cada um de nossos cursos, portanto maiores esclarecimentos devem ser feitos com cada secretaria de curso.

FUNCIONÁRIO DA UNICAMP PODE SER INGRESSADO NO PPPD?

Pode, desde que o vínculo seja com carga horária semanal inferior a 40 horas e após análise e aprovação pela DGRH.

SOU PROFESSOR DE UNIVERSIDADE E CONSEGUI AFASTAMENTO PARA REALIZAR O PÓS-DOUTORADO - POSSO PEDIR O INGRESSO NO PROGRAMA?

Sim, é possível o ingresso no programa pelo mesmo período do afastamento, desde que o tempo total de vínculo no programa não ultrapasse os 5 anos permitidos pelo Programa.

PESQUISADOR COLABORADOR QUE ADERIR AO PPPD PRECISA SE DESVINCULAR COMO COLABORADOR?

Sim. Ele não poderá ter os dois vínculos - a sugestão é que dê início ao trâmite de vínculo em um programa antes de encerrar o outro - como o processo exige aprovação em diversas instâncias, o pesquisador pode ficar descoberto em algum período entre o cancelamento e o novo vínculo.

EM CASO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDOS NO EXTERIOR, A QUEM PEDIR DECLARAÇÃO PARA APRESENTAR À INSTITUIÇÃO FINANCIADORA?

Pesquisadores que precisam se afastar para estudos no exterior e necessitam de declaração autorizando seu afastamento, para apresentar ao órgão que lhes concedeu a bolsa, deve solicitá-la à Secretaria da CPG/FCM, que deverá elaborá-la, com parecer do supervisor do pesquisador. 

POSSO DESENVOLVER PARTE DO PÓS-DOUTORADO NO EXTERIOR?

É preciso informar no projeto inicial que está previsto o desenvolvimento de parte da pesquisa no exterior. Se constar tal informação e houver renovação/prorrogação a DGRH poderá efetivar a atualização do vínculo do pesquisador para o período integral informado, caso contrário, poderemos renovar/prorrogar o vínculo do(a) pesquisador(a) para o período todo (considerando o período de pesquisa no exterior). Se não constar tal informação, poderemos renovar/prorrogar o vínculo do(a) pesquisador(a) apenas para o período de pesquisa no país.