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Procedimentos específicos para Defesa

MESTRADO PROFISSIONAL

•    A defesa da dissertação deve ser feita até o fim do 2º ano do curso

•    O aluno deve contatar os professores escolhidos para compor a Banca e ver disponibilidade de data e horário.

•  A banca de defesa será composta pelo orientador (presidente) e por um professor interno e outro externo (à FCM).

•  A entrada do pedido para defesa no sistema deverá ser realizada obrigatoriamente com no mínimo 60 dias de antecedência. Se a defesa for em janeiro ou fevereiro, considerar a data limite estabelecida pela Coordenação da Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Médicas (geralmente começo de dezembro).  

Requisitos para a Defesa da Dissertação:

1.     Ter cumprido as disciplinas obrigatórias e o total de créditos exigidos pelo Programa;

2.     Ter sido aprovado no Exame de Qualificação;

3.      Apresentar uma *Dissertação ou um **Produto Técnico previamente justificado com a bibliografia pertinente e relacionado com a investigação. 

*Em caso de opção do aluno/orientador pela dissertação em formato tradicional (ao invés de Produto técnico), apresentar, obrigatoriamente, para a banca examinadora, , o artigo para ser avaliado e comentado pela banca.

  • Compromisso de envio de artigo para revista, quando for o caso (situação em que o artigo já não teve sua publicação aceita), em até dois (2) meses após a realização da banca de defesa de mestrado.
    • Caso o aluno não envie artigo para revista no prazo estipulado ficará autorizado ao orientador enviar artigo por sua iniciativa, sempre e quando se garanta que um dos autores do texto seja o aluno que desenvolveu o projeto em parceria com o orientador.

**As normativas sobre como Produtos Técnicos são apresentados devem ser solicitados a Comissão do programa.

Obs: co-autores dos artigos não poderão ser indicados para compor a banca de qualificação ou defesa, como titulares ou suplentes.

Ficha de cadastro professor externo à Unicamp [DOCUMENTO PERDIDO, ANEXAR NOVAMENTE] - 01 (uma) via por docente - Caso o docente externo não possua cadastro na CPG