Segundo o Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Estadual de Campinas:
Artigo 15 - Por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós Graduação – CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I – tenha concluído todos os créditos;
II – tenha sido aprovado em exame(s) de língua(s) estrangeira(s);
III – tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;
IV – tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.
Parágrafo único - É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.
Procedimento
O aluno interessado no religamento para defesa deve enviar por e-mail para a Secretaria do Programa os seguintes documentos:
- Ofício de solicitação de religamento (clique para baixar o modelo) devidamente preenchido, sem assinaturas;
- Boneco (versão preliminar) da dissertação ou tese
- Comprovante de submissão de artigo relacionado à dissertação (mestrado);
- Carta de aceite ou cópia do artigo publicado relacionado à tese (doutorado).
O religamento não é automático — ele deve ser aprovado pela Comissão do PPG-Farmacologia e pela CPG/FCM. Após a aprovação, o pedido de religamento é enviado à Diretoria Acadêmica. O prazo da tramitação é de até 30 dias. Apenas após o religamento poderá ser solicitada a defesa no Sistema de Gestão Acadêmica — SIGA.