Bolsas

Para manifestar interesse na bolsa, o(a) candidato(a) convocado(a) pelo programa deverá atender os requisitos mínimos para concessão de bolsa, descritos abaixo:

• Dedicação integral às atividades acadêmicas do programa de pós-graduação, de acordo com a Portaria Conjunta CAPES/CNPq no 1, de 15 de julho de 2010

•  O(A)s aluno(a)s não podem apresentar vínculo empregatício no momento da implementação da bolsa, com exceção do(a)s alunos(a)s que apresentem vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que tenham renda bruta inferior ao valor da bolsa e estejam liberados integralmente da atividade profissional.

 Se o(a) bolsista (aluno(a) que já usufrui da bolsa), no decorrer do período de concessão da bolsa, vier a adquirir o vínculo empregatício e, se esse for relacionado com a sua área de formação e pesquisa, e desde que tenha a anuência do(a) orientador(a) e da comissão de bolsas do programa, através de uma declaração assinada por ambos, será permitido o acúmulo da bolsa com a renda. Segundo a Capes, o acúmulo é permito quando o vínculo empregatício é resultante da condição de bolsista, ou seja, quando ocorrer durante o período de concessão da bolsa.

• Quando possuir vínculo empregatício, estar de acordo com a Portaria Conjunta CAPES/CNPq no 1, de 15 de julho de 2010, ou seja, serão admitidos como bolsistas:

  1. Discentes que apresentarem vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que tenham renda bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade e estejam liberados integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área (Artigo 9º, item XI, letra a).
  2. Discentes que apresentarem qualquer outro tipo de vínculo empregatício no momento da indicação/implementação da bolsa deverão apresentar declaração (empresa privada) ou publicação diário oficial (empresa pública) referente ao afastamento das atividades profissionais SEM a percepção de rendimentos (Artigo 9º, item II).
  3. Discentes que não possuam vínculo empregatício algum.

Então os alunos não podem apresentar vínculo empregatício no momento da implementação da bolsa, com exceção os alunos que apresentem vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que tenham renda bruta inferior ao valor da bolsa e estejam liberados integralmente da atividade profissional. 

• Residência fixa na localidade onde se realiza o curso;

• Não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação;

• Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública nacional ou internacional;

• Não ser integrante do programa de residência médica;

• Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada.

Se o(a) candidato(a) não tiver bolsa atribuída por falta de cota constará na lista de espera até liberação de nova cota. Se houver outro processo seletivo no período, manter-se-á a classificação anterior e a classificação do novo processo seguirá a ordem da lista já existente.

Critérios da Comissão do Programa para Concessão de Bolsas - Demanda Social - CAPES

Ofício para solicitação de Bolsa - Demanda Social - CAPES

Bolsistas Doutorado e Lista de Espera

Bolsistas Mestrado e Lista de Espera