Emendas, Adendos e Extensão

Emenda é qualquer proposta de modificação no projeto original, apresentada com a justificativa que a motivou.

Solicitamos que as emendas sejam apresentadas ao CEP de forma clara e sucinta, identificando a parte do protocolo a ser modificado e suas justificativas. Em caso de projetos do grupo I ou II apresentados anteriormente à Anvisa, o pesquisador ou patrocinador deve enviá-las também a Anvisa junto com o parecer aprovatório do CEP, para serem juntadas ao projeto original. Não há necessidade do parecer da Conep, tanto para emendas quanto para extensões (como aqui definidas), a não ser quando o CEP o solicite por identificar dilema específico. Vale lembrar o disposto na Res. CNS n.º 251/97, item III.2.e.

Extensão é a proposta de prorrogação ou continuidade da pesquisa com os mesmos sujeitos recrutados, sem mudança essencial nos objetivos e na metodologia do projeto original. Havendo modificações importantes de objetivos e métodos deve ser apresentado outro protocolo de pesquisa.

Tal modificação deve ser encaminha com o número do parecer de aprovação do CEP, título original do projeto e assinatura do aluno e orientador.