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Processo Decisório e Prazos

As solicitações enviadas ao FAEPEX devem conter documentação cuja descrição detalhada está explicitada mais adiante neste manual. Uma vez recebido o processo de solicitação de auxílio, a Comissão Executiva, cujas reuniões são quinzenais, designa um assessor Ad hoc para proceder à avaliação do mérito da solicitação. A assessoria tem prazo de 15 dias para emitir parecer. De posse da solicitação e do parecer da Assessoria Técnica, a Comissão Executiva estabelece a prioridade das concessões, tendo como base critérios, cujas linhas gerais são definidas pelo Conselho de Orientação, e levando em consideração os recursos existentes. O prazo mínimo para o trâmite de processos é de 45 dias. Para pedidos que envolvam datas fixas (viagens, eventos, visitas, etc.), a data de entrada na PRP/FAEPEX deve ser de 75 dias de antecedência, para tramitação completa e resposta em tempo hábilEsses prazos mínimos são contados a partir do momento em que o processo dá entrada na PRP/FAEPEX e não serão abertas exceções. No caso de dúvida sobre o tempo que o pedido levará para ser transportado por malote interno, sugerimos que o mesmo seja protocolado pessoalmente pelo interessado junto à PRP/FAEPEX.

Os pedidos das Linhas de Ensino e Extensão são feitos através de editais. Os editais da Linha Ensinosão lançados nos meses de Maio e Setembro. Os editais da Linha Extensão são lançados nos meses deMarço, Junho e Outubro.

 

IMPORTANTE:

  1. As reuniões da Comissão Executiva, que acontecem quinzenalmente durante o ano, são suspensas de 15 de dezembro a 31 de janeiro, decorrendo daí a não tramitação de pedidos e processos de decisão. Portanto, levando-se em conta esse período de recesso, quando for do interesse do solicitante que a tramitação e avaliação final do pedido seja feita no ano de entrada, o mesmo deve ser apresentado ao FAEPEX até, no máximo dia 31 de outubro.