Apresentação

  • "Aprender é um processo evolutivo e constante, porque a vida evoluí constantemente, e nela somos todos eternos aprendizes"    

O atendimento à saúde pública, nos diversos níveis hierarquizados do Sistema Único de Saúde – SUS, exige profissionais qualificados para operacionalizar todas as ações necessárias para o bom atendimento à população. A criação do Programa de Aprimoramento Profissional criado em 1979 pelo Governo do Estado de São Paulo - Decreto no. 13.919-79 visa estimular a complementação da formação dos profissionais médicos e não médicos através dos Programas de Residência Médica (RM) e de Aprimoramento para Profissionais não médicos (PAP). 

O PAP objetiva:
-oferecer formação especializada, complementar à formação universitária, voltada ao atendimento da população numa determinada área de atuação;
-estimular o desenvolvimento de uma visão crítica e abrangente do Sistema de Saúde que permita aos profissionais atuarem como agentes da implantação de um Sistema de Saúde Universalizado, Integrado, Hierarquizado e Regionalizado, orientado para a melhoria das condições de saúde da população.

  • Atualmente, 41 Instituições são credenciadas junto ao PAP oferecendo e mantendo diversos programas para profissionais na área da saúde, nos mais diferentes campos de atuação profissional.
  • A gestão do PAP mobiliza no estado de São Paulo as seguintes instâncias e entidades:
  • • Conselho Estadual de Formação Profissional da Área de Saúde CONFORPAS, presidido pelo Secretário Saúde do Estado, responsabilizando-se pelos processos de números e valores das bolsas que em conjunção com que o Governo fixam estes valores e distribuem para as Instituições integrantes do Programa.
  • • Comissão Especial - Subcomissão Aprimoramento, composta pelos representantes das Instituições credenciadas e pelos representantes dos aprimorandos, que tem como tarefa fixar as diretrizes gerais dos Programas, zelar pelo seu cumprimento de normas, analisar e credenciar programas novos e reavaliar sistematicamente programas já existentes
  •  A Equipe PAP/SES do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde assumiu toda a gestão. A Fundação de Desenvolvimento Administrativo–FUNDAP foi extinta atráves da Lei 16019 de 27 de novembro de 2015 e pelo Decreto nº 61.866, de 17 de março de 2016 de São Paulo.
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  • O PAP – FCM –UNICAMP – 2016: Iniciado em 1991, com duas bolsas (FUNDAP), hoje conta com noventa bolsas, distribuídas em 52 programas em diversos departamentos e centros da FCM. A Comissão do Aprimoramento faz parte da estrutura interna da Faculdade de Ciências Médicas. Possui um Regimento Interno e um Conselho Deliberativo formado pelo coordenador, vice-coordenador, representantes dos Departamentos/FCM e representante de aprimorandos. O coordenador é um docente indicado pela Diretoria da FCM.
     

    Em 2016, esta Comissão é composta de:

    Coordenadora: Profa Dra Maria Ines Rubo de Souza Nobre Gomes

    Representante dos aprimorandos: Ed Carlos José Silva Costa, Lucas Rodrigues Castanho Sabbadini e Welington Corozolla

    Secretária do PAP: Anabel Camargo Poiani

    Compete a esta Comissão planejar, executar e avaliar todas as atividades do Programa, de acordo com as normas da SES e da FCM.

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  • A seleção dos aprimorandos é realizada através de Processo Seletivo que ocorre entre os meses de setembro a novembro de cada ano, com duas etapas: Prova Objetiva e Análise de Curriculum vitae (com arguição). O Edital do Processo Seletivo é publicado no SITE: http://www.fcm.unicamp.br/fcm/aprimoramento nos meses de julho ou agosto. A duração do curso é de doze meses. Inicia em março e termina no último dia de fevereiro. A carga horária padrão é de 40 horas semanais. Das mil e novecentas e vinte horas (quarenta e oito semanas, sendo as férias a parte) do curso, cerca de vinte por cento são destinadas a atividades teóricas e as demais à atividades práticas. A programação das atividades teóricas e práticas é determinada pelo supervisor, aprovada pela Comissão do Aprimoramento e referendada pela SES/SP. Constam das atividades teóricas as aulas, os estudos em biblioteca individuais ou grupais, as discussões de casos, a supervisão e a realização de projeto e desenvolvimento de pesquisa que resultará em trabalho científico no fim do curso. O aprimorando dedica-se também a atividades práticas, na área por ele escolhida no ato da matrícula, planejadas conjuntamente com o supervisor. Nas atividades teóricas o PAP oferece para todos os aprimorandos três disciplinas obrigatórias: Política de Saúde Pública – SUS (três créditos), Ética-Bioética-Biossegurança (dois créditos) e Metodologia do Trabalho Científico (quatro créditos), que constituem o Núcleo de Formação Básica. A formação especializada de cada aprimorando ou grupos de aprimorandos, por áreas ou profissões afins, fica a cargo dos supervisores e suas equipes.
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  • Os aprimorandos têm à sua disposição:
  • - refeição diária (almoço)
    - biblioteca da FCM e CAPs
    - laboratórios de informática, com Internet
    - cota de impressão digital no Departamento de Audiovisual
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    • A supervisão com acompanhamento permanente é realizada, em geral, por um profissional da área de graduação do aprimorando, com título de mestre, especialização ou três anos de trabalho efetivo na área de especialização. O Seminário anual dos aprimorandos é realizado no fim do curso. Constituí um momento de aprofundamento teórico sobre a prática realizada. A avaliação é permanente e o empenho nas atividades teóricas e práticas permite a construção de um conceito ao final do curso, estabelecido em conjunto pelo supervisor e o aprimorando. A titulação consiste num certificado de aproveitamento do programa, emitido pela DAC/UNICAMP, no qual constam a carga horária e o histórico das atividades teóricas e práticas realizadas. A Resolução SS-7 de 12 de janeiro de 1996, do Ilmo. Sr. Secretário da Saúde do Estado de São Paulo, dispõe sobre o reconhecimento do Programa de Aprimoramento Profissional – PAP nos Concursos Públicos realizados no âmbito do SUS-SP.