O presente estudo parte do entendimento da relevância de ampliar o debate a respeito das repercussões da publicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça Nº 487 de 15/02/2023, mediante a qual o Poder Judiciário institui a “Política Antimanicomial do Poder Judiciário”. Nesse sentido, busca analisar a compreensão de gestores e equipes a respeito do cuidado em saúde mental às pessoas que acessam, por encaminhamento do judiciário, via medidas de segurança, os Centro de Atenção Psicossociais III Adultos (CAPS) e Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) do município de Campinas – SP. Para tanto, propõe-se análise dos fluxos de encaminhamento e acolhimento, itinerários de cuidado, identificação das dificuldades e estratégias das equipes de saúde no cuidado a estes casos e a identificação do seguimento destes após extintas as medidas de segurança. Trata-se de uma pesquisa qualitativa em saúde, com produção de dados mediante análise documental de prontuários e outros documentos anexados aos prontuários, e realização de entrevistas semiestruturadas com gestores e profissionais das equipes de saúde dos CAPS III Adulto. Observamos que os fluxos propostos pela Política Antimanicomial do Poder Judiciário estão bem estabelecidos com os egressos dos Estabelecimentos de Custódia, com mediação das Equipes Conectoras (EAP-Desinst.). Contudo, o mesmo não ocorre para as pessoas em cumprimento de medida de segurança ambulatorial. Os gestores e profissionais entrevistados não demonstram resistência em efetivar os cuidados com a população em medida de segurança que acessa os CAPS e SRT. Mas manifestam preocupação e dificuldades na articulação com o Poder Judiciário e outras instâncias para a efetivação do princípio da integralidade. Conclui-se que os fluxos entre a RAPS e Poder Judiciário ainda carecem de qualificação. A capacitação e dimensionamento adequado das equipes da RAPS, bem como a articulação clínica-ética-política, são chaves para operacionalizar a Política Antimanicomial do Poder Judiciário no âmbito da Saúde.