Estatuto

Estatuto da Liga do Trauma da Universidade Estadual de Campinas

Capítulo I

Das Denominações, Duração e Fins.

 

Art. 1 – A Liga do Trauma da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), doravante designada somente por “Liga do Trauma”, constitui-se de uma associação civil estudantil sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Campinas, estado de São Paulo.

Art. 2 – São finalidades da Liga do Trauma:

  1. Promover o estudo e a difusão de conhecimentos sobre temas ligados à saúde, em geral, e relacionados ao Trauma, em particular.
  2. Melhorar a formação médica e acadêmica de seus sócios e dos alunos de Graduação em Medicina da Universidade Estadual de Campinas.
  3. Contribuir para a formação de recursos de qualquer natureza que visem melhorar o atendimento às vítimas de Trauma.
  4. Participar de campanhas que visem educar, conscientizar e esclarecer a população sobre temas relacionados à sua saúde, bem como organizá-las.
  5. Interagir com outras associações, governamentais ou não-governamentais, brasileiras ou estrangeiras, objetivando interceder de maneira positiva para promoção da saúde.

Capítulo II

Das Relações Acadêmicas e Associações

 

Art. 3- A Liga do Trauma é academicamente ligada à Disciplina de Cirurgia do Trauma do Departamento de Cirurgia da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas, doravante designada apenas por “DCT”.

Art. 4 – É responsabilidade do Orientador da Liga do Trauma assessorá-la científica e academicamente, garantido a qualidade dos trabalhos desenvolvidos e assegurando a correção das informações e serviços prestados à comunidade.

Art. 5 – É dever da Liga do Trauma, através de seus representantes, apresentar à DCT todo o material informativo destinado à população e à comunidade acadêmica, bem como programas científicos, para que sejam revistos, corrigidos, aprovados ou desaprovados, visando garantir a correção desses.

Parágrafo 1 – É de responsabilidade da DCT a correção das informações médicas e científicas divulgadas pela Liga do Trauma em qualquer tipo de impresso distribuído à população.

Parágrafo 2 – No caso de algum material ser divulgado sem a devida aprovação da DCT, a responsabilidade social das informações nele contidas serão de responsabilidade dos Sócios responsáveis pela divulgação.

Art. 6 – A DCT oferecerá à Liga do Trauma, de acordo com o que esta solicitar, um programa que tem as seguintes finalidades gerais:

  1. Difusão de conhecimentos que possam contribuir para a boa formação acadêmica do aluno do curso de Medicina, em especial na área de cirurgia;
  2. Colocar o estudante de medicina em contato direto com o tema “trauma” a fim de que entenda as proporções que este alcança;
  3. Proporcionar a iniciação em atividades científicas, estimulando a participação em Congressos, trabalhos, publicações e outras atividades ligadas à área de Cirurgia do Trauma;
  4. Conscientização da população quanto ao tema, ficando reservada à Liga promoção de eventos sobre a ampla temática que envolve o assunto;
  5. Promoção à saúde e elaboração de propostas para melhorar a qualidade de vida da população.

 

Art. 7 – São finalidades específicas do programa oferecido à Liga do Trauma pela DCT:

  1. Educacionais:
    • Realização de reuniões ordinárias entre docentes e alunos da Liga para a discussão de assuntos relacionados ao Trauma;
    • Promoção de cursos ordinários com professores e profissionais da área de saúde, versando sobre o atendimento ao politraumatizado e/ou assuntos correlatos;
    • Realização de estágios na forma de plantões, nos quais os membros entrarão em contato direto com o paciente;
    • Toda a atuação acadêmica não conflita ou substitui os programas regulares do ensino oficial da DCT junto ao Departamento de Cirurgia da Faculdade.
  2. Científicos:
    • Promoção de intercâmbio científico com sociedades e/ou serviços correlatos;
    • Incentivo à participação de seus membros em equipes de pesquisa na área de cirurgia, objetivando a tomada de conhecimento do método científico pelos membros e integração destes ao processo de produção cientifica.
  3. Programa junto à comunidade:
    • Planejamento e execução de campanhas informativas que esclareçam à população sobre a importância do trauma como problema de Saúde Pública, além de eventos e treinamentos junto à população.

 

Art. 8 – A Liga do Trauma é associada ao Centro Acadêmico Adolfo Lutz, órgão representativo dos alunos de graduação em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas.

Art. 9 – A Liga do Trauma considerará as decisões do Centro Acadêmicos Adolfo Lutz de acordo com o melhor para seus sócios, a comunidade acadêmica e a população, se reservando ao direito de aceitá-las ou rejeitá-las.

Capítulo III

Dos sócios e funcionamento

 

Art. 10 – Podem ser membros da Liga do Trauma os alunos de graduação em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas que estejam cursando o segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto anos do curso médico.

Art. 11 – O ingresso na Liga do Trauma se fará por prova e entrevista, da seguinte forma:

  1. No primeiro semestre de cada ano letivo será administrado para os alunos do segundo ano médico interessados em participar da Liga, um curso oficial da DCT.
  2. Após o mesmo, será aberta inscrição e realizada prova escrita de seleção entre os inscritos, na qual serão selecionados trinta candidatos pela disciplina.
  3. Estes serão submetidos a uma segunda seleção através de entrevista com o Chefe da DCT e/ou Orientador da Liga do Trauma, na qual serão selecionados vinte membros titulares e resguarda-se a possibilidade de existir uma lista de espera.
  4. A partir desta seleção, os membros podem continuar na liga até o sexto ano médico, sem necessidade de novo concurso.
  5. A entrada de novos membros se faz mediante a número de ligantes inferior a vinte, no objetivo de completar 20 ligantes titulares.

 

Art. 12 – Podem ser membros honorários da Liga do Trauma, sem poder de voto, antigos ligantes, já formados, que pela sua contribuição passada são convidados pela Liga do Trauma, sendo esse convite aprovado em Assembléia Geral, ou antigos Presidentes e Secretários-gerais.

 

Art. 13 – Quanto às atividades, da sua obrigatoriedade e de suas condições:

  1. Semanalmente, realizar-se-á, em horário extracurricular, curso com professores da área de saúde. Tal evento será aberto à comunidade acadêmica, sendo divulgada para a mesma pelos meios adequados.
  2. Serão formados grupos de plantonistas, pertencentes respectivamente ao segundo  ano (L1) e terceiro ao quinto anos (L2, L3 ou L4 respectivamente), que realizarão plantões junto aos Docentes da DCT, plantões estes de doze ou vinte e quatro horas, totalizando, em média, quarenta e oito horas mensais por membro.
  3. Durante os dias de aula normal o comparecimento ao plantão é facultativo até as 18:00 horas, sendo obrigatório a partir das 18:00.
  4. Os plantões são facultativos para os membros que cursam o quarto, quinto e sexto anos médicos, devido à carga de atividades assistenciais já desempenhadas.
  5. A falta ao plantão e/ou atividades de extensão será considerada falta grava que, salvo justificativa e autorização prévias, implicará em exclusão do membro.
  6. Somente receberão certificados da DCT os membros que completarem um ano de participação com 100% de presença nos plantões (salvo faltas justificadas aceita pela diretoria) e 75% das reuniões.
  7. Os membros da Liga terão oportunidade de participarem de campanhas assistenciais oficiais e a pertencerem a grupos de pesquisa científica da DCT.

 

Art. 14 – Se, por qualquer motivo, algum dos participantes decidir deixar a liga; ou, por qualquer motivo, for excluído desta, este será substituído por um dos suplentes, sendo utilizado como critério de escolha a presença nas reuniões e participação em atividades da liga, em caso de empate, a decisão da Diretoria.

Art. 15 – Quanto ao reconhecimento da participação em atividades.

  1. Somente receberão certificados de membro oficial da Liga do Trauma pela DCT aqueles membros que completarem o mínimo de um ano de participação nas atividades regulamentadas pelo artigo sete, respeitando as condições estabelecidas no referido artigo.
  2. Os acadêmicos que atuarem na Liga do Trauma por um período inferior a um ano não terão direito a declaração comprobatória ou certificado de sua atuação.
  3. A participação em campanhas assistenciais e de extensão implica em direito de documento comprobatório do mesmo.

 

Capítulo IV

Dos órgãos e suas finalidades

 

Art. 16 – Especificamente da parte da associação estudantil, são órgãos da Liga do Trauma:

  • A Assembléia Geral
  • A Diretoria
  • O Conselho

Seção I

Da Assembléia Geral

 

Art. 17 – Assembléia Geral representa o órgão normativo e deliberativo máximo da Liga do Trauma, do qual participam, com direito voto nas deliberações, todos os seus membros regulares.

Parágrafo único – Membros honorários não têm direito a voto nas Assembléias Gerais.

Art. 18 – Compete à Assembléia Geral:

  1. Eleger a Diretoria da Liga do Trauma.
  2. Elaborar, modificar, consolidar e aprovar reformas do seu estatuto.
  3. Traçar as diretrizes do programa a ser executado pela Diretoria.
  4. Apreciar e julgar, em última estância, os fatos relacionados à Diretoria.
  5. Aprovar as operações de natureza financeira.

 

Art. 19 – A iniciativa de mudanças no presente estatuto cabe a qualquer membro da liga do trauma, incluindo membros honorários, através da apresentação de propostas nas Assembléias Gerais Ordinárias ou convocadas para esse fim.

Art. 20 – As Assembléias Gerais Ordinárias são convocadas semestralmente pela Diretoria. A convocação é feita através de circular interna com antecedência mínima de duas semanas.

Art. 21 – Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pela Diretoria ou mediante solicitação por escrito, acompanhada de assinatura de um terço dos membros. A convocação será feita mediante circular interna com antecedência mínima de uma semana.

Art. 22 – As votações se darão por aclamação, cabendo a cada participante o direito a um único voto aberto.

Art. 23 – O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços de membros da Liga do Trauma. Caso não seja possível a realização da Assembléia, cabe à Diretoria tomar as decisões pertinentes.

Art. 24 – As decisões serão aprovadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes na Assembléia. Geral, ou seja, metade dos votos mais um. Em caso de empate a decisão caberá à Diretoria.

Seção II

Da Diretoria:

Art. 25 – A Diretoria representa a comissão executiva da Liga do Trauma, sendo composta por:

  1. Presidente
  2. Vice Presidente
  3. Tesoureiro
  4. Diretor de propaganda
  5. Diretor de plantões
  6. Diretor de ensino
  7. Diretor de extensão

 

Art. 26 – São elegíveis para a Diretoria membros da Liga do Trauma que se candidatarem ao cargo até o momento da Assembléia Geral de votação.

Parágrafo único – os cargos de Presidente e Vice Presidente só poderá ser desempenhado por membros da liga do trauma com participação, de no mínimo um ano, podendo ser reeleito por mais um ano. Um mesmo elemento poderá desempenhar dois cargos na Diretoria. Poderá haver mais de um membro para o mesmo cargo, exceto para Presidente e Vice Presidente.

Art. 27 – O mandato da diretoria será de um ano, sendo eleita na primeira Assembléia Geral ordinária do ano, tomando posse a nova Diretoria no prazo de trinta dias, contados a partir da data da Assembléia.

Art. 28 – São atribuições do Presidente:

  1. Representar a liga do trauma junto a DCT e à comunidade, assim como em juízo ou fora dele.
  2. Dirigir a Liga do Trauma, com o auxílio dos demais membros da Diretoria, coordenando suas atividades.
  3. Expedir regulamentos para o cumprimento das normas contidas neste estatuto.
  4. Celebrar tratados e contratos de natureza não-financeira, sujeitos à referendo pela Assembléia Geral.
  5. Celebrar contratos de natureza financeira após aprovação em Assembléia Geral.
  6. Dar início aos cursos e seminários.
  7. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, expondo a situação da Liga do Trauma e solicitando medidas que julgar necessárias.
  8. Apresentar à apreciação da Assembléia Geral o plano anual feito pela Diretoria.
  9. Apresentar à DCT todo material informativo destinado à população ou à comunidade acadêmica, bem como os programas científicos, para aprovação
  10. Assinar, com o tesoureiro da Diretoria, os documento e afins.
  11. Delegar uma ou mais das atribuições mencionadas nos incisos 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 a outros membros da Diretoria da Liga do Trauma.

 

Art. 29 – São atribuições do Vice-Presidente:

  1. Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente, na ausência deste.
  2. Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções.
  3. Realizar a apuração dos votos das decisões da Assembléia Geral.
  4. Promover, junto ao diretor de propaganda, a divulgação dos cursos para a comunidade.
  5. Movimentar a correspondência da Liga do Trauma.

 

Art. 30 – São atribuições do Tesoureiro:

  1. Assinar quaisquer documentos expedidos pela tesouraria juntamente com o presidente.
  2. Administrar os fundos da Liga do Trauma, sob supervisão da Diretoria.
  3. Apresentar semestralmente o balanço de contas da Liga do Trauma à Diretoria e à Assembléia Geral.
  4. Abrir e movimentar as contas e aplicações da Liga do Trauma.
  5. Controlar o Livro Caixa.

 

Art. 31 – São atribuições do Diretor de Propaganda:

  1. Buscar junto aos órgãos adequados a arrecadação de fundos para a Liga do Trauma.
  2. Elaborar, junto ao Vice Presidente, a divulgação dos cursos para a comunidade.
  3. Manter contato com outras Ligas do Trauma do Brasil, promovendo integração entre as mesmas.
  4. Organizar, gerenciar e atualizar periodicamente a página da Liga do Trauma na internet, bem como o e-mail e as páginas em redes sociais.
  5. Informar a Diretoria sobre o conteúdo do referido e-mail.

 

Art. 32 – São atribuições do Diretor de Plantões:

  1. Informar, por escrito, os grupos de pessoas que realizarão plantões com os docentes da DCT, bem como divulgar a escala de plantões por meios adequados e acessíveis a todos.
  2. Informar-se do andamento dos estágios, e do cumprimento da carga mínima estipulada no Artigo sete.
  3. Advertir aos membros quanto a falta a plantões bem como aceitar justificativas para tanto.
  4. Comunicar à Diretoria problemas no decorrer dos plantões, para que sejam tomadas providências.
  5. Auxiliar as demais diretorias em suas funções.

 

Art. 33 – São atribuições do Diretor de Ensino:

  1. Agendar e comunicar aos docentes ou profissionais de saúde, a realização, temática e condições dos cursos a serem administrados.
  2. Agendar a realização de seminários e aulas propostos pelos membros da Liga do Trauma.
  3. Estabelecer, junto à Diretoria da Faculdade, os locais onde serão realizados os eventos da Liga do Trauma, bem como solicitar à Faculdade o material de apoio didático necessário para os mesmos.
  4. Informar à diretoria a respeito de possíveis problemas no planejamento dos eventos acima.

 

Art. 34 – São atribuições do Diretor de Extensão:

  1. Organizar as atividades do P.A.R.T.Y. em conjunto ao COPELT
  2. Organizar outras atividades de extensão da Liga do Trauma
  3. Divulgar e alimentar o site com informações das atividades de extensão da Liga do Trauma
  4. Auxiliar as demais diretorias em suas funções.

Art. 35 – São atribuições do Diretor Cientifico:

  1. Elaborar uma lista com as principais linhas de pesquisa em trauma exercidas pelos docentes da FCM/UNICAMP a fim de orientar os ligantes interessados em começar uma iniciação cientifica.
  2. Dar suporte aos ligantes que desejarem iniciar uma iniciação cientifica em trauma através de contato inicial com os docentes e duvidas quanto ao inicio do processo de começar uma iniciação cientifica.
  3. Elaborar projetos de pesquisas a serem executados pela Liga do Trauma durante a gestão vigente.
  4. Auxiliar as demais diretorias em suas atividades.

Capítulo V

Do código disciplinar

 

Art. 36 – Os integrantes da Liga do Trauma devem conhecer, respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto. Cabe a eles zelar pelo seu cumprimento e relatar irregularidades à Diretoria ou em Assembléia Geral.

Art. 37 – Todo e qualquer serviço prestado por integrantes da Liga do Trauma no âmbito de seu funcionamento será voluntário, não sendo os mesmos remunerados pelo exercício de tais atividades.

Art. 38 – O limite máximo de faltas em será de duas por ano, com justificativa aceita pelo Diretor de Plantões.

  1. O membro da Liga do Trauma não satisfeito com a não aceitação de sua justificativa poderá recorrer à Assembléia Geral.
  2. O membro que possuir um número de faltas sem justificativa acima daquela estabelecida para reuniões, seminários e plantões receberá, primariamente, uma advertência escrita.
  3. O membro que faltar a plantão sem justificativa aceita receberá uma advertência por escrito do Diretor de Plantões.
  4. A segunda falta não-justificada a plantões acarretará desligamento da Liga do Trauma.
  5. O membro que faltar aos projetos de extensão da liga, quando escalado, sem justificativa aceita receberá uma advertência por escrito do Diretor de Extensão.
  6. A segunda falta não-justificada aos projetos de extensão da liga, quando escalado, acarretará desligamento da Liga do Trauma.
  7. A segunda recorrência em excesso de faltas às aulas e reuniões acarretará o desligamento da Liga do Trauma.
  8. O membro desligado por decisão da Diretoria pode recorrer à Assembléia Geral.
  9. O membro que for excluído da Liga terá direito a certificado de participação, caso tenha participado, efetivamente, por no mínimo um ano. Porem não poderá voltar a participar desta em outros anos.

 

Art. 39 – Todo o material didático produzido com verba da Liga do Trauma ficará à disposição da Diretoria quanto a seu uso.

Art. 40 – Os casos omissos serão julgados pela Diretoria.

Capítulo VI

Das atividades filantrópicas e financeiras da associação estudantil

Art. 41 – Por se tratar de associação estudantil sem fins lucrativos, fica reservado à Liga do Trauma a participação em campanhas assistenciais e filantrópicas, sempre vinculadas a órgão competentes, sendo necessária para tanto a aprovação e o apoio do Centro Acadêmico “Adolfo Lutz” e/ou da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp.

Art. 42 – A Liga do Trauma tem autonomia para obtenção de patrocínios e recursos junto à iniciativa privada e através de atividades como cursos e congressos, ficando os recursos disponíveis para:

  1. Divulgação das Atividades da Liga.
  2. Fomento a projetos de pesquisa que devem ser aprovados em assembléia geral extraordinária.
  3. Financiamento de despesas de alunos para participação em congressos nacionais e internacionais, sendo necessária a aprovação em assembléia geral extraordinária.
  4. Financiamento de despesas para o membro que viajar para representar a Liga do Trauma em reuniões e congressos que a Assembléia julgue importantes.
  5. Organização de eventos sociais.
  6. Gastos com material didático.

 

Art. 43 – A Liga do Trauma se reserva ao direito de possuir uma ou mais contas bancárias e aplicações financeiras, movimentadas pelo Tesoureiro e ou o Presidente.

Parágrafo único – As contas bancárias e aplicações só poderão ser abertas após aprovação pela Diretoria.

Art. 44 – A Liga do Trauma terá um Livro Caixa a ser controlado pelo Tesoureiro.

Art. 45 – Fica proibido a qualquer membro da Liga do Trauma a utilização de recursos dessa para transações fins não constantes deste Estatuto ou não aprovados pela Assembléia Geral.

Parágrafo único – A Assembléia Geral pode autorizar o gasto de recursos da Liga do Trauma para fins não previstos neste Estatuto.

Capítulo VII

Das Disposições Gerais

 

Art. 45 - Membros da Liga do trauma não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por outros membros ou pelo grupo que contrariarem o presente estatuto.

Art. 46 – A Diretoria da Liga do Trauma responderá, coletiva ou individualmente, pelos atos praticados que contrariem os dispositivos destas normas.

Art. 47 – Os membros da Diretoria, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da Liga do Trauma em virtude de ato de gestão, salvo em casos comprovados de irregularidade.

Art. 48 – O não cumprimento das especificações estatutárias, de forma que caracterizado dolo, acarretará a destituição do órgão da Liga do Trauma.

Art. 49 – O uso indevido do nome da Liga do Trauma implicará em atitudes condizentes com o ato, a serem definidas pela Diretoria.

Art. 50 – Caberá aos órgãos e membros da Liga do Trauma o zelo pelo presente Estatuto.

Art. 51 – Os casos omissos e dúvidas que, por acaso, surjam neste estatuto serão resolvidas pela Diretoria e Assembléia Geral, dando preferência ao de instância superior.

 

 

 

 

Campinas, 5 de setembro de 2000 (elaboração)

Campinas, maio de 2002 (reformulação)

Campinas, janeiro de 2011 (atualização)

Campinas, Março de 2013 (atualização)