Credenciamento e Recredenciamento

 

Normas e Critérios para Credenciamento de Docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Cirurgia da Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP

 
 

CREDENCIAMENTO DE NOVOS ORIENTADORES: TEMPORARIAMENTE FECHADO

O interessado, após conhecer e atender os critérios discriminados abaixo, deverá apresentar os documentos solicitados no atendimento da Secretaria da Pós-Graduação da FCM no prazo estipulado pela Comissão do Programa para esse tipo de solicitação..

Pedidos de credenciamentos para coorientação devem ser solicitados com 06 meses de antecedência do prazo de defesa do aluno. Para essa atribuição os corrientadores serão credenciados na categoria Participante Temporário da Pós-Graduação

Será considerado apto ao credenciamento o interessado que:

- Atingir 400 Pontos decorrentes de artigos publicados no último quadriênio conforme Qualis Medicina III (quadro de referência no final da página). Somente serão consideradas publicações com Qualis ≥ B3.

 

  • 01 via da capa de identificação do Currículo lattes;

 

  • Cópias do termo de adesão vigente + informação CEPE (para os casos de Pós-Doc, Programa de Pesquisador ou Professor Colaborador);

 

  • Primeira página das publicações informadas no pedido de credenciamento.

 

  • Comprovar financiamento para pesquisa vigente, de agências públicas como a FAPESP, CNPq ou UNICAMP (FAEPEX); ou de órgãos privados, desde que comprovado que a verba será utilizada para pesquisa. Docentes que são Pesquisadores Associados a projetos temáticos ou CEPIDs, e que usarão destes recursos para o desenvolvimento do projeto do aluno ingressante, deverão apresentar carta do coordenador do Temático ou CEPID manifestando sua ciência.

O orientador novo (docente) credenciado poderá orientar no máximo 3 alunos, sendo dois (2) de mestrado e um (1) de doutorado. Após duas defesas de mestrado no programa o mesmo poderá orientar alunos sem restrição, seguindo sempre o que preconiza a CAPES em relação ao número máximo de orientações.


 

RECREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES ATIVOS NO PROGRAMA:

 

O orientador atualmente credenciado, após conhecer e atender os critérios discriminados abaixo deverá entregar os documentos solicitados em formato digital (formato PDF) para o email: pgcirfcm@unicamp.br

Os interessados deverão entregar a documentação de 01 a 31/08/2020

 

DOCUMENTOS:

Deverá ser encaminhada apenas a versão em PDF do Formulário. A conferência da pontuação de cada publicação informada será feita pela Comissão do Programa, a partir do Currículo Lattes atualizado (pelo menos 60 dias) do orientador. Favor listar todos os artigos publicados (não apenas os que contemplem a pontuação mínima de 400), pois estas informações serão utilizadas para atualizarmos os indicadores de produção intelectual dos orientadores do nosso Programa, conforme avaliado pela CAPES. 

O quadro de referência de pontuação está indicado abaixo e pode ser verificado também aqui

Estrato Fator de Impacto  Peso (pontuação)
A1 ≥4,4 100
A2 ≥3,11 ≤ 4,39 80
B1 ≥2,1 ≤ 3,10 60
B2 ≥1,03 ≤ 2,09 40
B3 ≥0,001 ≤ 1,02 20

                         Classificação de cada Periódico pode ser consultado neste link

  • Comprovante de financiamento de pesquisa vigente no período de 2017 a 2020, sendo que pelos menos 50% do(s) Projeto(s) de Pesquisa financiado(s) tenham sido desenvolvidos no período indicado (versão em PDF).

           Serão aceitos:

           - Termo de Outorga (ou equivalente) emitido por agências públicas (como a FAPESP ou                   CNPq), pela UNICAMP (FAEPEX) ou por órgãos privados, desde que comprovado que a verba será utilizada para pesquisa.

            - Declaração de Coordenador de Projeto Temático ou CEPID no qual o orientador seja                      Pesquisador Associado. 

  • (Apenas para quem pretende receber novos alunos) Carta ao Programa informando quantos alunos para cada nível (Mestrado e/ou Doutorado) pretendem admitir no próximo processo seletivo. (modelo livre em versão PDF).

 

OBSERVAÇÕES: 

  1. O Professor deverá obrigatoriamente estar orientando alunos regularmente matriculados (Mestrado e/ou Doutorado), ou seja, não poderá estar sem alunos no momento do recredenciamento.
  2. Não serão considerados aptos ao credenciamento os orientadores que tiveram, no último quadriênio, dois ou mais alunos com cancelamento de matrícula ou integralização sem defesa. Apenas voltarão a se tornar aptos ao concluírem uma orientação com defesa ou, após decorridos 2 anos sem orientação, desde que preenchidos os demais critérios.

  3. Os orientadores que não obtiverem recredenciamento, mas que tenham orientandos em curso poderão concluir a orientação sem, entretanto, poderem iniciar novas orientações até que passem a atender os critérios de recredenciamento.