PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ASSESSORIA/CONSULTORIA
Exercício de assessoria docente por professores em regime RDIDP – guia prático
1. É permitido ao Professor do Regime RDIDP prestar assessoria ou consultoria externa?
Sim. Embora o regime RDIDP (Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa) preveja dedicação exclusiva à Universidade, a norma admite exceções. O professor pode exercer assessoria ou consultoria, desde que a atividade:
- não comprometa suas obrigações acadêmicas e científicas;
- seja previamente aprovada pelas instâncias internas (Departamento → Comissão de Extensão → Congregação);
- seja dado ciência à CPDI e, depois segue para a DGRH para anotação em seu prontuário funcional.
Antes de iniciar qualquer trabalho externo, abra o processo de solicitação e aguarde a autorização formal.
2. Posso receber pagamento pela assessoria?
Pode. A remuneração deve vir exclusivamente de fontes externas à Unicamp.
Contudo, a Resolução GR-036/2008 exige que, quando houver pró-labore:
- o docente ressarça a Universidade depositando os percentuais abaixo em até 30 dias após receber o pagamento;
- anexe ao processo o comprovante do depósito.
Destino do ressarcimento / Percentual sobre o valor recebido
PIDS / 8 %
FAEPEX / 3 %
AIU / 7,5 %
- Dados bancários para o depósito – Conta: Unicamp / Reitoria / Atividades Simultâneas – Banco 033 (Santander) – Agência 0207 – C/C 43.011007-7
3. Que documentos devo apresentar?
Para abrir o processo de autorização, reúna:
- Ofício ao Chefe do Departamento + o formulário (clique aqui) "Atividades de Consultoria, Assessoria, Assistência, de acordo com a Deliberação CONSU-A-02/2001 e regulamentação Interna da Congregação da Faculdade de Ciências Médicas (Portaria DFCM 05/02).
- formulário Anexo IN GR n° 01 (clique aqui) - Assessoria Docente
- Carta-convite da instituição externa, em papel timbrado, informando:
- natureza e descrição das atividades;
- objetivo da colaboração;
- carga horária semanal;
- remuneração (se houver).
Entregue tudo à secretaria do seu Departamento, que providenciará os trâmites internos.
4. Qual é o prazo permitido?
A Deliberação CONSU-A-002/2001 permite exercer assessoria por até dois anos, prorrogáveis uma única vez por mais dois, totalizando quatro anos.
A autorização precisa ser renovada anualmente pelo mesmo trâmite (Departamento → Comissão de Extensão → Congregação → CPDI → DGRH).
5. Resumo do fluxo
- Prepare a documentação (ofício + formulário + carta-convite).
- Protocole no Departamento e acompanhe as aprovações internas.
- Após a anuência da Congregação, aguarde a análise da CPDI.
- Com parecer favorável, a DGRH registra a atividade no prontuário.
- Recebeu pagamento? Deposite os percentuais devidos em até 30 dias e junte o comprovante ao processo.
Seguindo esses passos, sua atuação externa permanece regular perante a Universidade e dentro dos prazos legais. Para detalhes completos, consulte:
- Resolução GR-036/2008 (pró-labore e ressarcimento)
- Deliberação CONSU-A-002/2001 (prazo de assessoria)
- Portal de Normas: https://www.pg.unicamp.br/norma/1538/0
Em caso de dúvida, procure a secretaria do seu Departamento ou a Seção de Apoio Técnico (CEU/FCM).