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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ASSESSORIA/CONSULTORIA

Exercício de assessoria docente por professores em regime RDIDP – guia prático

 

1. É permitido ao Professor do Regime RDIDP prestar assessoria ou consultoria externa?

Sim. Embora o regime RDIDP (Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa) preveja dedicação exclusiva à Universidade, a norma admite exceções. O professor pode exercer assessoria ou consultoria, desde que a atividade:

  • não comprometa suas obrigações acadêmicas e científicas;
  • seja previamente aprovada pelas instâncias internas (Departamento Comissão de Extensão Congregação);
  • seja dado ciência à CPDI e, depois segue para a DGRH para anotação em seu prontuário funcional.

Antes de iniciar qualquer trabalho externo, abra o processo de solicitação e aguarde a autorização formal.

 

2. Posso receber pagamento pela assessoria?

Pode. A remuneração deve vir exclusivamente de fontes externas à Unicamp.
Contudo, a Resolução GR-036/2008 exige que, quando houver pró-labore:

  1. o docente ressarça a Universidade depositando os percentuais abaixo em até 30 dias após receber o pagamento;
  2. anexe ao processo o comprovante do depósito.

Destino do ressarcimento / Percentual sobre o valor recebido

PIDS / 8 %

FAEPEX / 3 %

AIU / 7,5 %

  • Dados bancários para o depósito – Conta: Unicamp / Reitoria / Atividades Simultâneas – Banco 033 (Santander) – Agência 0207 – C/C 43.011007-7

 

3. Que documentos devo apresentar?

Para abrir o processo de autorização, reúna:

  1. Ofício ao Chefe do Departamento + o formulário (clique aqui) "Atividades de Consultoria, Assessoria, Assistência, de acordo com a Deliberação CONSU-A-02/2001 e regulamentação Interna da Congregação da Faculdade de Ciências Médicas (Portaria DFCM 05/02).
  2. formulário Anexo IN GR n° 01 (clique aqui) - Assessoria Docente
  3. Carta-convite da instituição externa, em papel timbrado, informando:
    • natureza e descrição das atividades;
    • objetivo da colaboração;
    • carga horária semanal;
    • remuneração (se houver).

Entregue tudo à secretaria do seu Departamento, que providenciará os trâmites internos.

 

4. Qual é o prazo permitido?

A Deliberação CONSU-A-002/2001 permite exercer assessoria por até dois anos, prorrogáveis uma única vez por mais dois, totalizando quatro anos.

A autorização precisa ser renovada anualmente pelo mesmo trâmite (Departamento Comissão de Extensão Congregação CPDI DGRH).

 

5. Resumo do fluxo

  1. Prepare a documentação (ofício + formulário + carta-convite).
  2. Protocole no Departamento e acompanhe as aprovações internas.
  3. Após a anuência da Congregação, aguarde a análise da CPDI.
  4. Com parecer favorável, a DGRH registra a atividade no prontuário.
  5. Recebeu pagamento? Deposite os percentuais devidos em até 30 dias e junte o comprovante ao processo.

 

Seguindo esses passos, sua atuação externa permanece regular perante a Universidade e dentro dos prazos legais. Para detalhes completos, consulte:

 

Em caso de dúvida, procure a secretaria do seu Departamento ou a Seção de Apoio Técnico (CEU/FCM).