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TRÂMITES PARA ABETURA DE ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

De acordo Resolução GR-012/2015, de 07/07/2015

Em seu Artigo 2º, que diz que: A solicitação de abertura de área de prestação de serviços deverá ser encaminhada pelo Diretor da Unidade de Ensino e Pesquisa ou pelo Coordenador do Centro ou Núcleo Interdisciplinar ao Reitor da Universidade, instruída com as seguintes informações e documentos:

a) caracterização detalhada da área e de seus objetivos e descrição pormenorizada do tipo de serviço que será prestado (ANEXO I);

Descrição do objetivo da abertura da área de prestação de serviço, especificando o que será cobrado, sem esquecer que tal cobrança será de acordo com o que estiver descrito. Exemplo: caso você diga que será cobrado exame de hemograma no objetivo da abertura da área será somente para este fim, não podendo posteriormente cobrar outros tipos de exames ainda que sejam exames de sangue como o hemograma.

b) manifestação a respeito do interesse público e institucional para a abertura da área; (este documento será juntado pela CEU/FCM)

c) indicação do responsável pela área, e seu substituto; (Formulário P12 - INDICAÇÃO DE EXECUTOR DE CONVÊNIO - O substituto, poderá ser o Diretor e Diretor Associado, Chefe de Departamento e Vice Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Associado, o Presidente e Vice-Presidente de Conselho Integrado, enquanto no exercício de seus mandatos. ”)

d) relação dos recursos humanos e materiais com que conta a área para a prestação dos serviços;

e) plano global, em percentuais, de aplicação dos recursos que serão gerados, em obediência às normas da Universidade, em especial a Resolução GR-036/2008 e Instrução Normativa GR 01/02; (FORMULÁRIO PADRÃO PARA TRAMITAÇÃO DE CONVÊNIOS CONTRATOS E SIMILARES – FCM/UNICAMP)

f) aprovação pela Congregação da Unidade ou órgão colegiado equivalente, em parecer que ressalte o interesse institucional da Unidade, Centro ou Núcleo Interdisciplinar; 

g) parecer da Procuradoria Geral;

h) apreciação pelo Conselho de Extensão - CONEX.

 Esta resolução poderá ser observada na íntegra no endereço: https://www.pg.unicamp.br/norma/3820/0