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Para assessoria docente é necessário:

  • Ser preenchido o formulário (clique aqui) "Atividades de Consultoria, Assessoria, Assistência, de acordo com a Deliberação CONSU-A-02/2001 e regulamentação Interna da Congregação da Faculdade de Ciências Médicas (Portaria DFCM 05/02)".
  • Preencher o formulário Anexo IN GR n° 01 (clique aqui) - Assessoria Docente
  • Declaração de que o interessado tem ciência do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01, basta constar:  "Estou ciente do disposto na Deliberação CONSU-A-02/01".
  • Deverá ser feita uma planilha, com os dias da semana pormenorizando os horários e atividades do docente.
  • Carta convite da instituição proponente.
  • Ter a aprovação do Conselho Departamental.

Resolução GR- 036/2008, de 22/12/2008 - Regulamenta as taxas de ressarcimento à Universidade de custos indiretos (RCI) oriundos de convênios, contratos e cursos de extensão.

Resolução GR - 021/2019, de 16/05/2019 - Altera a Resolução GR-036/2008, de 22/12/2008.

Alterado a ementa e o Artigo 6º pela Resolução GR-030/2009 - que regulamenta as taxas de ressarcimento à Universidade de custos indiretos (RCI) oriundos de convênios, contratos, cursos de extensão e pagamentos de complementação salarial

Deliberação CONSU-A-002/2001, de 27/03/2001 - Dispõe sobre o Regulamento do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa do pessoal docente da Universidade Estadual de Campinas.

Deliberação CONSU-A-017/2013, de 06/08/2013 Dispõe sobre a incorporação do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP aos proventos de aposentadoria.